A Advocacia Geral da União ajuizou nesta sexta-feira, 05 de maio, ação com pedido liminar requerendo ao Supremo Tribunal Federal a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei 14.182, que viabilizou a privatização da Eletrobras. O governo foca nas cláusulas, que bloqueiam a participação dos acionistas a 10% do capital social. A União quer ter voz proporcional aos 43%, que detém na empresa, por meio direto e indireto, como BNDES.

Segunda a AGU, a ação, subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicita ao STF que dê interpretação à norma para afastar a regra nela expressa, na parte relativa à União, que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a AGU afirma que a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teria tido seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida “injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Para a AGU, a regra, que serviria para limitar o poder de grupos econômicos e evitar que a empresa se desviasse de suas finalidades de interesse social, acabou por desapropriar indiretamente os poderes políticos da União na companhia. Os advogados da União argumentam ainda que, junto com outros pontos da desestatização, a regra gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo.

A AGU ressalta que o objetivo da ADI não é reestatizar a Eletrobras, mas obter uma interpretação adequada da legislação para a União possa participar da gestão da Eletrobras de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

Uma das alegações feita pela União é que a empresa está sendo controlada pelos acionistas minoritários, tenta provar isso, ao ressaltar que não tem representantes no conselho de administração. E que teve negado o pedido de troca. Outros pontos alinhados pela União são seus votos contrários à extinção da representação dos empregados no conselho e o aumento de remuneração dos dirigentes da empresa. A União afirma ainda que outras mudanças de governança foram feitas sem que pudesse exercer seu direito de voto de forma proporcional às suas ações.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobras de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, diz. “Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescenta em nota distribuída pela AGU.

A ADI ajuizada no STF requer, em suas conclusões, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pela Corte. Ressalta que a regra deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da empresa.